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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

Praça Desembargador Edgard Nogueira. S/Nº - Centro Civico - Bairro Cabral - CEP 64000920 - Teresina - PI


Teresina, 22 de maio de 2018.

Memorando nº 328 / 2018 - TRE/PRESI/DG/SGP

Exmo. Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Assunto: SOLICITAÇÃO - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE GESTÃO DE PESSOAS NO TRE - PI

E X P O S I Ç Ã O D E M O T I V O S

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Considerando que a Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional está envidando todos os esforços para a Implantação da Política de Governança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, recomendação contida no Acórdão TCU Plenário nº 3023/013, e a Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que determina como um de seus macrodesafios constantes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2015-2020 a “Instituição da Governança Judiciária”;

Considerando que a Política de Governança de Gestão de Pessoas observará os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Resolução, bem como as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes. Sendo os princípios da boa governança: a legitimidade, a equidade, a responsabilidade, a eficiência, a probidade, a transparência e a accountability.;

Considerando que as normas gerais e específicas de governança de Gestão de Pessoas, emanadas no âmbito do Tribunal, são consideradas parte integrante da política a que se refere esta Resolução.

Para efeito desta Resolução entende-se por:

Gestão de pessoas: conjunto de práticas gerenciais e institucionais que visam estimular o desenvolvimento de competências, a melhoria do desempenho, a motivação e o comprometimento dos servidores com a instituição, bem como favorecer o alcance dos resultados institucionais.

Competência: mobilização de conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor, no contexto de trabalho, para, individualmente ou em equipe, alcançar os resultados esperados pela organização.

Conhecimentos: informações assimiladas pelo indivíduo, que lhe permitem identificar o que fazer, e por que fazer, numa determinada situação ou contexto. São adquiridos ao longo da vida, não apenas por meio da educação escolar ou treinamentos formais, mas também por meio de leitura, outras estratégias informais ou mesmo a partir da experiência.

Avaliação de desempenho: refere-se à avaliação dada a um servidor pelo exercício de suas atividades profissionais ao longo de um determinado período avaliativo e ao alcance de metas previamente negociadas.

Gestão do desempenho: processo contínuo de identificação, mensuração e desenvolvimento do desempenho de indivíduos e grupos, e o alinhamento desse desempenho com os objetivos estratégicos da organização.

A governança pública está associada a uma mudança na gestão política. Trata-se de uma tendência para se recorrer cada vez mais à autogestão nos campos social, econômico e político, e a uma nova composição de formas de gestão daí decorrentes em linhas gerais.

Um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para AVALIAR, DIRECIONAR E MONITORAR a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

A sociedade como um todo será beneficiada, uma vez que as práticas de governança corporativa principiam importantes mecanismos no processo de administração e gestão e têm o condão de fortalecer o grau de responsabilidade e transparência pública na elaboração das políticas institucionais, na capacitação dos profissionais, na operacionalização eficiente das atividades, sendo decisivas para construir confiança e credibilidade social dos órgãos responsáveis pela Gestão Pública em nosso País.

À guisa de conclusão, tem-se que a governança corporativa no Brasil está firmando suas bases e inaugurando significativos espaços no Setor Público. A aplicabilidade de seus princípios no âmbito do atual sistema de gestão de pessoas significa introduzir um novo paradigma de gestão e de boas práticas das quais todos os órgãos e gestores públicos poderão se beneficiar.

Estas, Senhor Presidente, são as linhas mestras e os objetivos principais que inspiraram o anexo Projeto de resolução, que, caso venha a obter a concordância de Vossa Excelência e a aprovação do Pleno deste Tribunal poderá constituir-se num instrumento essencial para a criação e o fortalecimento da Governança nesta especializada.

Norteados por aquelas diretrizes e, ainda, com fundamento em dispositivos (artigo 16, I e III) do Regimento Interno deste Tribunal, vimos solicitar a Vossa Excelência a subsunção desta minuta de resolução em procedimentos de análise e aprovação.

Feitas estas considerações, pugno por que seja adotada a deliberação que ora submeto à apreciação deste Colegiado após apreciação de Vossa Excelência, e, desde já, agradecemos a permanente deferência que nos é concedida.

Respeitosamente,

Teresina (PI), 22 de maio de 2018.

 

Kelly Cavalcante de Almeida Lustosa

Secretária de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por Kelly Cavalcante de Almeida Lustosa, Técnico Judiciário, em 24/05/2018, às 11:25, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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