Processo PROCESSO SEI - Processo SEI nº 0002886-91.2018.6.18.8000

Termo de Arquivamento 18 (1627704) Despacho 23786 (0976068) Despacho 20964 (0961729) Parecer 951 (0601485) Diligência 685 (0959391) Parecer 759 (0598546) Minuta COTEC (0983831) Minuta Institui a Pol de Gov de Gestão de Pessoas no TRE (0595634) Minuta Resolução_Política de Gestão de Pessoas_TRE-PI (0772195) Decisão 1911 (0990757)
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Área de identificação

Código de referência

BR PITRE 2022-06-01/0-1.AG-1-1.OF-1-1-2.RA-PROCESSO SEI

Título

Processo SEI nº 0002886-91.2018.6.18.8000

Data(s)

  • 20180522 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Documento nato digital (Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - SEI)

Área de contextualização

Nome do produtor

(1945)

História administrativa

História do arquivo

O acervo preserva a documentação gerada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, responsável pela organização do processo eleitoral, sendo fundamental à normalidade da ordem democrática e essencial ao Estado de Direito. Trata-se de um conjunto de documentos produzidos e recebidos pelo órgão em decorrência do exercício de atividades específicas, tais como:

1) Na função jurisdicional: condução do processo eleitoral, julgando matérias concernentes ao direito eleitoral; e

2) Na função administrativa: gerenciamento do cadastro de eleitores, organização, fiscalização e execução dos procedimentos relativos à realização das eleições

Procedência

Unidades da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Proposta de implantação da Política de Governança de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Avaliação, selecção e eliminação

Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD do TRE-PI analisar, avaliar e selecionar os documentos produzidos e recebidos no TRE-PI, para fins de guarda permanente ou eliminação, obedecendo aos prazos de guarda e destinação estabelecidos na Tabela de Temporalidade Documental - TTD, bem como aprovar e publicar o edital de ciência de descarte de documentos e o termo de eliminação de documentos, de acordo com as normas e instrumentos de Gestão Documental em vigor.

A documentação classificada como REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA tem como destinação final a guarda permanente, de acordo com a Tabela de Temporalidade registrada no anexo II da Resolução TRE-PI nº 445, de 09 de maio de 2022.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

O Fundo documental do TRE-PI é composto por documentos públicos que estão disponíveis para acesso, salvo os casos de segredo de justiça e os dos sigilos previstos em lei.

Há restrição de acesso aos documentos, sendo necessária prévio agendamento, nos seguintes canais:

1) Formulário disponível no Protocolo Geral do TRE-PI: Edifício sede - Térreo - Praça Desembargador Edgar Nogueira, s/n. Centro Cívico - Teresina - PI (horário de funcionamento do protocolo: das 7h às 19h;

2) Contato direto com o Serviço de Arquivo: E-mail arq@tre-pi.jus.br; Telefone: (86) 3217-3585; e

3) Através da Ouvidoria do TRE-PI (formulário eletrônico):

https://sei.trepi.jus.br/sei/controlador_externo.phpacao=ouvidoria&id_orgao

Condiçoes de reprodução

Reprodução eletrostática e digital, a ser requisitada nos mesmos canais de acesso aos documentos

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

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