Agrupam-se, nesta classe, documentos referentes às atividades relacionadas à administração interna do Tribunal e sua relação com outras instituições, as quais viabilizam o seu funcionamento e o alcance dos objetivos para os quais foi criado.
Agrupam-se, nesta classe, documentos referentes às atividades do Tribunal necessárias para a tomada de decisões judiciais ou para dar suporte às decisões em processos judiciais proferidas monocraticamente por juiz eleitoral, por magistrado da Corte, ou proferidas pelo próprio Tribunal, a fim de solucionar conflitos de interesse eleitoral, bem como às atividades de controle jurisdicional.
O fundo compõe-se de documentos judiciais e administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Os documentos judiciais são acumulados no exercício das funções atribuídas aos Tribunais Regionais Eleitorais pelo Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, art. 29 e 30 e os documentos administrativos são acumulados no exercício das funções estabelecidas no Regimento Interno do TRE-PI.