Portaria Presidência 994 (1085548): Portaria Presidência Nº 994/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 13 de outubro de 2020 - Revoga a Portaria TRE/PI nº 466/2015, publicada no DJE nº 88, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão de licença para capacitação no âmbito do TRE-PI.
Portaria Presidência nº 201/2021 pub. no DJE nº 55, de 25.3.2021 p. 2 (1217142). Que Institui a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Solicitante: Francisco Martins Oliveira. Delegado Municipal do PMDB. Relator Dr. Arimar Melo Castelo Branco. Pedido subscrito pelo próprio requerente. Falta de capacidade postulatória. Não conhecimento.
Requerente: Dep. Jesus Tajra, Presidente. Relator: Dr. Arimar Melo Castelo Branco. Registro de Diretórios Municipais . Artigos 88 e 89 da Resolução Nº10.785. Atendimento das formalidades legais atinentes à espécie. Deferimento. Indeferimento do pedido referente ao Município de Bom Princípio.
Requerente: Dep. Jesus Tajra , Presidente . Relator: Des. Augusto Facão Lopes. Registro de Diretórios Municipais de Partido Político. Aplicação dos Artigos 88 e 89 da Resolução Nº10.785/80 do Colendo TSE. Observância das formalidades legais. Pedidos deferidos.
Recorrente: A Coligação ''Frente de Recuperação de Joaquim Pires ''- (PFL/PDS/PSDB), pelo Advogado - Dr. Virgílio Bacelar de Carvalho. Recorrida: A Junta Apuradora da 85ªZE. Relator: Dr. Josino Ribeiro Neto. Recurso Eleitoral. Exame do mérito por determinação do Colendo TSE. Manutenção da decisão da Junta Apuradora da 85ª, que aplicou corretamente a legislação atinente à espécie.
Recorrente: A Coligação ''Frente de Recuperação de Joaquim Pires ''- (PFL/PDS/PSDB), pelos Advogados - Drs. Geraldo R. dos Santos e Willamy Alves dos Santos. Recorrida: A Junta Apuradora da 85ªZE. Relator: Dr. Josino Ribeiro Neto. Recurso Eleitoral. Exame do mérito por determinação do Colendo TSE. Manutenção da decisão da Junta Apuradora da 85ª, que aplicou corretamente a legislação atinente à espécie.
Recorrente: A Coligação ''Frente de Recuperação de Joaquim Pires ''- (PFL/PDS/PSDB), pelo Advogado - Dr. Virgílio Bacelar de Carvalho. Recorrida: A Junta Apuradora da 85ªZE. Relator: Dr. Josino Ribeiro Neto. Recurso Eleitoral. Exame do mérito por determinação do Colendo TSE. Manutenção da decisão da Junta Apuradora da 85ª, que aplicou corretamente a legislação atinente à espécie.
Recorrente: A Coligação ''Frente de Recuperação de Joaquim Pires ''- (PFL/PDS/PSDB), pelo Advogado - Dr. Virgílio Bacelar de Carvalho. Recorrida: A Junta Apuradora da 85ªZE. Relator: Dr. Josino Ribeiro Neto. Recurso Eleitoral. Exame do mérito por determinação do Colendo TSE. Manutenção da decisão da Junta Apuradora da 85ª, que aplicou corretamente a legislação atinente à espécie.