- 2022-06-01/0-1.AG-1-1.OF-1-1-2.RA-PROCESSO SEI-0594835
- Item
- 22/05/2018 15:12:18
Memorando 328 (0594835). SOLICITA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE GESTÃO DE PESSOAS NO TRE - PI.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
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Memorando 328 (0594835). SOLICITA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE GESTÃO DE PESSOAS NO TRE - PI.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Minuta SGP (0595622). Institui a Política de Governança de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
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Minuta Institui a Pol de Gov de Gestão de Pessoas no TRE (0595634)
Minuta Institui a Pol de Gov de Gestão de Pessoas no TRE (0595634)
SGP
Anexo apendice I Sistema de Governança - TRE - PI (0601433)
Anexo apendice I Sistema de Governança - TRE - PI (0601433). SISTEMA DE GOVERNANÇA – TRE-PI
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Parecer 951 (0601485). Minuta que institui a Política de Governança de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
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Parecer 4221 (0665483): RATIFICA, em sua inteireza, o parecer nº 4043 (doc. SEI nº 0660501) da Coordenadoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-PI acerca da Proposta de regulamentação para atualizar a Portaria TRE-PI nº 1.006/2017 em sintonia ao demais órgãos do Judiciário Federal, em especial, ao Tribunal Superior Eleitoral, em particular, quanto ao art. 7º, a fim de permitir que os servidores deste Tribunal possam usufruir férias em até três etapas, mas sem a restrição mínima de 10 (dez) dias para cada fração.
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Informação 7640 (0678256): SGP manifesta pela manutenção dos termos da minuta que altera a portaria de férias em vigor, constante no doc. SEI nº 0664950 - Dispõe sobre a concessão e gozo de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e o pagamento das vantagens delas decorrentes.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Despacho 33334 (0691360): De ordem, nos termos da Resolução TRE/PI nº 271/2013 (art. 94, inc.X), segue à SEREF para elaboração, coleta de assinatura e publicação da Portaria, bem como anotações respectivas e demais providências cabíveis ao cumprimento do despacho do Diretor-Geral na Proposta de regulamentação para atualizar a Portaria TRE-PI nº 1.006/2017 em sintonia ao demais órgãos do Judiciário Federal, em especial, ao Tribunal Superior Eleitoral, em particular, quanto ao art. 7º, a fim de permitir que os servidores deste Tribunal possam usufruir férias em até três etapas, mas sem a restrição mínima de 10 (dez) dias para cada fração.
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Despacho 36290 (0702011)
SGP
Despacho 37791 (0706878): À SEREF, após informações prestadas pela STI no despacho nº 37747 (doc. SEI nº 0706735) no sentido que foram adotadas as providências técnicas de ajustes do sistema de frequência às novas regras contidas na Portaria TRE-PI nº 1400/2018.
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