Parecer 759 (0598546). Proposta de Implantação da Política de Governança da Gestão de Pessoas no âmbito do TRE-PI, atendendo a uma recomendação contida no Acórdão TCU Plenário n. 3023/2013, bem assim na Resolução n. 198, de 2014, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Parecer 1419 (0608531): Análise de minuta de portaria dispondo sobre a alteração da tramitação dos processos de reembolso de despesas decorrentes do cumprimento de mandados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Parecer 1745 (0613168) - Parecer da Diretoria Geral do TRE-PI acerca de minuta apresentada fins de regulamentação do Plantão, a ser observado na Secretaria do TRE-PI, durante o período eleitoral, em conformidade com a Resolução TSE nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017.
Parecer 2389 (0626026): Parecer COTEC pela conformidade de minuta de Portaria alterando/revogando a Portaria TRE-PI n. 1.006/2017, da Presidência do TRE-PI, para possibilitar o fracionamento de férias em períodos inferiores a 10 (dez) dias, respeitado o limite máximo legal de 3 (três) etapas.
Parecer 3572 (0649658): Submete-se à análise da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral proposição oriunda da Coordenadoria Técnica - COTEC para alteração da tramitação dos processos de reembolso dos mandados judiciais cumpridos pelos oficiais de justiça, no âmbito deste Tribunal.
Parecer 3694 (0652641): Parecer COTEC sobre alteração da Portaria TRE-PI nº 1.006/2017, na parte que veda o fracionamento de férias em períodos inferiores a 10 (dez) dias, sintonizando-a, por conseguinte, aos instrumentos normativos de diversos órgãos administrativos e jurisdicionais federais, especialmente aquele vigente no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Parecer 3719 (0653301): Parecer da SGP RATIFICANDO, em sua inteireza, o parecer nº 2389 (doc. SEI nº 0626026) da Coordenadoria Técnica, pela conformidade da Proposta de regulamentação para atualizar a Portaria TRE-PI nº 1.006/2017 em sintonia ao demais órgãos do Judiciário Federal, em especial, ao Tribunal Superior Eleitoral, em particular, quanto ao art. 7º, a fim de permitir que os servidores deste Tribunal possam usufruir férias em até três etapas, mas sem a restrição mínima de 10 (dez) dias para cada fração.
Parecer 4043 (0660501): Parecer COTEC, apresentando minuta com as deliberações determinadas pela Presidência do TRE-PI no âmbito da análise de Proposta de regulamentação para atualizar a Portaria TRE-PI nº 1.006/2017 em sintonia ao demais órgãos do Judiciário Federal, em especial, ao Tribunal Superior Eleitoral, em particular, quanto ao art. 7º, a fim de permitir que os servidores deste Tribunal possam usufruir férias em até três etapas, mas sem a restrição mínima de 10 (dez) dias para cada fração.