Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 19930210 (Produção)
Nível de descrição
Dossiê
Dimensão e suporte
Papel (Ofício)
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
O acervo preserva a documentação gerada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, responsável pela organização do processo eleitoral, sendo fundamental à normalidade da ordem democrática e essencial ao Estado de Direito. Trata-se de um conjunto de documentos produzidos e recebidos pelo órgão em decorrência do exercício de atividades específicas, tais como:
1) Na função jurisdicional: condução do processo eleitoral, julgando matérias concernentes ao direito eleitoral; e
2) Na função administrativa: gerenciamento do cadastro de eleitores, organização, fiscalização e execução dos procedimentos relativos à realização das eleições.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Unidades da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí referentes ao período de 10/02/1993 a 26/12/1993.
Acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado que revela uma posição jurídica, baseada em argumentos sobre a aplicação de determinado direito a uma situação de fato e específica.
Avaliação, selecção e eliminação
Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD do TRE-PI analisar, avaliar e selecionar os documentos produzidos e recebidos no TRE-PI, para fins de guarda permanente ou eliminação, obedecendo aos prazos de guarda e destinação estabelecidos na Tabela de Temporalidade Documental - TTD, bem como aprovar e publicar o edital de ciência de descarte de documentos e o termo de eliminação de documentos, de acordo com as normas e instrumentos de Gestão Documental em vigor.
Os ACÓRDÃOS do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí tem como destinação final a guarda permanente, de acordo com a Tabela de Temporalidade registrada no anexo II da Resolução TRE-PI nº 445, de 09 de maio de 2022.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
O Fundo documental do TRE-PI é composto por documentos públicos que estão disponíveis para acesso, salvo os casos de segredo de justiça e os dos sigilos previstos em lei.
Há restrição de acesso aos documentos, sendo necessária prévio agendamento, nos seguintes canais:
1) Formulário disponível no Protocolo Geral do TRE-PI: Edifício sede - Térreo - Praça Desembargador Edgar Nogueira, s/n. Centro Cívico - Teresina - PI (horário de funcionamento do protocolo: das 7h às 19h;
2) Contato direto com o Serviço de Arquivo: E-mail arq@tre-pi.jus.br; Telefone: (86) 3217-3585; e
3) Através da Ouvidoria do TRE-PI (formulário eletrônico):
https://sei.trepi.jus.br/sei/controlador_externo.phpacao=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Condiçoes de reprodução
Reprodução eletrostática e digital, a ser requisitada nos mesmos canais de acesso aos documentos
Idioma do material
- português do Brasil