Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Área de identificação

Identificador

PITRE

Forma autorizada do nome

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Forma(s) paralela(s) de nome

  • Justiça Eleitoral do Piauí

Outra(s) forma(s) de nome

  • TRE-PI

Tipo

  • Regional

Área de contato

 

Serviço de Arquivo (Arquivo Central) - Arquivista: Marcelo Cassiano Contato principal

Tipo

Endereço

Endereço

Rua Eliseu Martins nº 1640 - Centro

Localidade

Teresina

Região

Piauí

Nome do país

Brasil

CEP

64000-120

Telefone

(86) 3217-3585

Fax

E-mail

Nota

área de descrição

Histórico

A Justiça Eleitoral foi criada através do Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que também instituiu nosso primeiro Código Eleitoral. No ano seguinte, a 3 de maio, se realizou a primeira eleição totalmente administrada pela Justiça Eleitoral, para escolha dos representante do povo em Assembleia Nacional Constituinte. A Constituição de 1934 inseriu a Justiça Eleitoral como órgão do Poder Judiciário. No ano de 1937 foram dissolvidos o Senado federal, a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e a Câmaras Municipais, e extintos os partidos políticos e a Justiça Eleitoral. Com o advento do Decreto Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, a Justiça Eleitoral é reinstalada e regulamentada toda a matéria eleitoral. O TRE-PI foi instalado em 7 de junho de 1945 no mesmo prédio do Tribunal de Apelação do Estado (hoje, o Museu do Piauí). A 1ª composição da Corte constou os seguintes membros: Desembargador Odorico Jaime de Albuquerque Rosa, Presidente, Desembargador Adalberto Cícero Correia Lima, Vice-Presidente, Pedro Brito de Moraes Conde e José de Sales Lopes, juízes de direito de Teresina, e o Cláudio Pacheco Brasil, advogado. Como Procurador Regional Eleitoral, Mário José Baptista, então Procurador Geral de Justiça do Estado.

contexto cultural e geográfico

Mandatos/Fontes de autoridade

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. . Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965. Código Eleitoral. . Resolução nº 107, de 04 de julho de 2005. Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Regimento Interno.

estrutura administrativa

Políticas de gestão e entrada de documentos

A política de Gestão Documental do TRE-PI é normatizada atualmente pela Resolução TRE-PI nº 445/2022, que define a metodologia de gestão arquivística de documentos e o processamento das atividades de produção, tramitação, uso, classificação, avaliação, destinação final e acesso aos documentos e processos do Tribunal, em suporte papel ou eletrônico/digital.

Prédios

Acervo

O acervo preserva a documentação gerada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, responsável pela organização do processo eleitoral, sendo fundamental à normalidade da ordem democrática e essencial ao Estado de Direito. Trata-se de um conjunto de documentos produzidos e recebidos pelo órgão em decorrência do exercício de atividades específicas, tais como: 1) Na função jurisdicional: condução do processo eleitoral, julgando matérias concernentes ao direito eleitoral; e 2) Na função administrativa: gerenciamento do cadastro de eleitores, organização, fiscalização e execução dos procedimentos relativos à realização das eleições.

Instrumentos de pesquisa, guias e publicações

área de acesso

horário de funcionamento

De segunda a sexta-feira, das 07 às 14 horas (atendimento ao público externo)

Condição de acesso e uso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Acesso aos documentos do acervo:

1) Formulário disponível no Protocolo Geral do TRE-PI: Edifício sede - Térreo - Praça Desembargador Edgar Nogueira, s/n. Centro Cívico - Teresina - PI ( Horário de funcionamento do protocolo: das 07h às 19h)
2) Contato direto com o Serviço de Arquivo:
• E-mail: arq@tre-pi.jus.br
• telefone: (86) 3217-3585
3) Através da Ouvidoria do TRE-PI (formulário eletrônico):
https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0

Acessibilidade

O acervo pode ser consultado no Serviço de Arquivo (Arquivo Central) localizado no térreo do edifício, em instalações que possuem rampas e sanitários com barras de apoio e outras ferramentas de acessibilidade para portadores de necessidades especiais.

área de serviços

serviços de pesquisa

serviços de reprodução

Reprodução eletrostática e digital, a ser requisitada nos mesmos canais de solicitação de acesso aos documentos.

Áreas públicas

Área de controle

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Brasil, Conselho Nacional de Arquivos. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006;

Brasil. CIA. Comitê De Boas Práticas e Normas (Org.). ISDIAH: Norma internacional para descrição de instituições com acervo arquivístico. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2009.

Status

Versão preliminar

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

Pontos de acesso

Pontos de acesso

  • Direito e Justiça (Thematic area)
  • Área de Transferência

Contato principal

Rua Eliseu Martins nº 1640 - Centro
Teresina, Piauí
BR 64000-120