Item Acórdão 03/11/1993 - Acórdão - Autos de Registros de Diretórios Municipais do Partido Progressista - PP - Processo nº 1175 - Classe 5

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Código de referência

BR PITRE 2022-06-01/0-2.DJ-2-1.CJ-2-1-2.AFJ-2-1-2-1.R-Acórdão 1993-Acórdão 03/11/1993

Título

Acórdão - Autos de Registros de Diretórios Municipais do Partido Progressista - PP - Processo nº 1175 - Classe 5

Data(s)

  • 19931103 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Papel (Ofício) 3 p.

Área de contextualização

Nome do produtor

História do arquivo

O acervo preserva a documentação gerada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, responsável pela organização do processo eleitoral, sendo fundamental à normalidade da ordem democrática e essencial ao Estado de Direito. Trata-se de um conjunto de documentos produzidos e recebidos pelo órgão em decorrência do exercício de atividades específicas, tais como:
1) Na função jurisdicional: condução do processo eleitoral, julgando matérias concernentes ao direito eleitoral; e
2) Na função administrativa: gerenciamento do cadastro de eleitores, organização, fiscalização e execução dos procedimentos relativos à realização das eleições.

Procedência

Elesbão Veloso e Isaías Coelho - PI.

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Requerente: José Roberto Neves, Presidente da Comissão Regional Provisória. Relator: Dr. Osiris Neves de Melo Filho.
Registro de Diretórios Municipais, Artigos 88 a 94 da Resolução nº 10.785/80 - TSE. Atendidos os pressupostos legais, defere-se o pedido.

Avaliação, selecção e eliminação

Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD do TRE-PI analisar, avaliar e selecionar os documentos produzidos e recebidos no TRE-PI, para fins de guarda permanente ou eliminação, obedecendo aos prazos de guarda e destinação estabelecidos na Tabela de Temporalidade Documental - TTD, bem como aprovar e publicar o edital de ciência de descarte de documentos e o termo de eliminação de documentos, de acordo com as normas e instrumentos de Gestão Documental em vigor.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

O Fundo documental do TRE-PI é composto por documentos públicos que estão disponíveis para acesso, salvo os casos de segredo de justiça e os dos sigilos previstos em lei.
Há restrição de acesso aos documentos, sendo necessária prévio agendamento, nos seguintes canais:
1) Formulário disponível no Protocolo Geral do TRE-PI: Edifício sede - Térreo - Praça Desembargador Edgar Nogueira, s/n. Centro Cívico - Teresina - PI (horário de funcionamento do protocolo: das 7h às 19h;
2) Contato direto com o Serviço de Arquivo: E-mail arq@tre-pi.jus.br; Telefone: (86) 3217-3585; e
3) Através da Ouvidoria do TRE-PI (formulário eletrônico): https://sei.trepi.jus.br/sei/controlador_externo.phpacao=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0

Condiçoes de reprodução

Reprodução eletrostática e digital, a ser requisitada nos mesmos canais de acesso aos documentos

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Objeto digital (Master) área de direitos

Objeto digital (Referência) área de direitos

Objeto digital (Miniatura) área de direitos

Zona da incorporação

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